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Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí beneficiará pequenos negócios

Proposta prevê remissão de passivos tributários e a revogação de taxas para serviços no âmbito do Piauí Digital
Por Antônia Pessoa
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O Governo do Estado do Piauí encaminhou para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado um projeto de lei que prevê, entre outras medidas, a extinção por remissão de passivos tributários até R$ 2 mil, além da revogação de taxas para adequação ao Sistema Piauí Digital.

O superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda

“A remissão de créditos tributários de pequenos valores deve beneficiar principalmente os Microempreendedores Individuais, sendo uma espécie de perdão para dívidas de até R$ 2 mil junto ao fisco estadual. É mais uma medida que deve dar fôlego aos pequenos negócios, especialmente em tempos de crise, como a decorrente da pandemia do Coronavírus”, afirma o diretor superintendente do Sebrae no Piauí, Mário Lacerda.

De acordo com o advogado tributarista Joaquim Caldas, o projeto de lei é de grande valia pois trata de forma objetiva de aspectos importantes do ponto de vista tributário. “A remissão para débitos de ICMS de até R$ 2 mil deve beneficiar empresários de pequenos negócios. O que precisa ficar mais claro é se esse limite de extinção da dívida refere-se somente à obrigação principal ou ao débito integral, incluindo multa e juros”, pontua.

O Projeto de Lei traz também outras alterações referentes a cobrança do ICMS, relativas a obrigações acessórias; prazos para caracterização do abandono de mercadorias pelo contribuinte; e criação de alíquota de 14 % para cervejas que contenham, no mínimo, 15% de suco de caju em sua composição, desde que comercializadas em embalagem retornável.

OUTRAS MEDIDAS

Além das medidas já citadas, o projeto prevê também a implantação de um programa de crédito tributário relacionado ao Imposto Causa Mortis e Doação, ITCMD; disciplina a concessão de abono de permanência para servidores públicos e militares do Estado; prorroga o programa de regularização Moto Legal, para débitos de IPVA referente a motocicletas; e autoriza a transferência, para a Conta Única do Tesouro Estadual, do superávit financeiro apurado no encerramento dos exercícios de 2019 e 2020.

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