ASN PI
Compartilhe

Prazo para empreendedores renegociarem débitos tributários termina próxima terça-feira, 31 de maio

Empresas que pediram para entrar ou retornar ao regime do Simples Nacional, mas possuem pendências, também podem negociar com a Receita Federal ou PGFN
Por Antônia Pessoa
ASN PI
Compartilhe

Os donos de micro e pequenas empresas que possuem débitos tributários relacionadas ao regime do Simples Nacional podem regularizar suas pendências fiscais até o próximo dia 31 de maio. O mesmo prazo vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao regime em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.

Para a renegociação, os empreendedores podem optar pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como “Refis do Simples”, ou pelas transações tributárias, outra modalidade de regularização de débitos fiscais.

Antes de optar pelo modelo de renegociação, o empreendedor deve verificar se os débitos da empresa estão na Receita Federal ou na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. No caso dos débitos na Receita, eles são – em sua maior parte – declarados. Já na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional é possível fazer uma simulação para avaliar se a transação tributária é a opção mais vantajosa.

COMO FUNCIONA O RELP

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) funciona como uma espécie de Refis para a micro e pequena empresa e possibilita a renegociação de dívidas tributárias, registradas junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou em Dívida Ativa da União, nesse caso sob a administração da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para a negociação de débitos com a RFB, a adesão ao programa é feita de forma 100% online, por meio do Portal do Simples Nacional e e-CAC. Já em caso de débitos inscritos em dívida ativa, o processo deve ser feito via Portal Regularize.

Por meio do RELP, o empreendedor consegue parcelar a dívida em até 180 meses, ou seja, 15 anos, com entrada em até 8 vezes e descontos de até 100% nos encargos legais e honorários advocatícios. Para concessão dessas vantagens, será considerada a queda no faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019.

Podem aderir ao Relp Microempreendedores (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive aquelas em recuperação judicial, inativas ou baixadas, que possuam débitos com o Simples Nacional, optantes ou não pelo regime.

A regularização tributária com boas condições de negociação é a principal vantagem do programa, pois possibilita à empresa, por exemplo, se manter ou retornar ao Simples Nacional; obter a certidão negativa de débitos, condição essencial para participação em certames públicos e exclusão de cadastros de inadimplentes fiscais mantidos pelo governo; e maior acesso ao crédito.

Confira o podcast sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=bKFCqxhRvgY.

Serviço:
Unidade de Marketing e Comunicação do Sebrae no Piauí: (86) 3216-1356
Agência Sebrae de Notícias Piauí: (86) 3216-1325
Central de Relacionamento Sebrae: 0800 570 0800
WhatsApp: 0800 570 0800
www.twitter.com/pi_sebrae
www.facebook.com/sebraepiaui
www.instagram.com/sebraepi/